Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é o conselho deliberativo do IMSPI e a ele compete, conforme o Artigo 95 da Lei Municipal n° 2100/2005:
I - Aprovar a Proposta Orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva do IMSPI;
II - Deliberar sobre a administração dos Investimentos do Instituto de Previdência, por proposta da Diretoria Executiva;
III - Funcionar como órgão de Controle Interno do IMSPI e de assessoramento à Diretoria Executiva nas questões por ela suscitadas;
IV - Aprovar a celebração de Convênios e contratos pelo IMSPI;
V - Acompanhar e analisar, sistematicamente, a gestão do regime próprio de previdência social quanto ao adequado emprego dos recursos e sua eficácia, determinando ações para assegurar a observância das diretrizes e objetivos estabelecidos, bem como o alcance das metas correspondentes;
VI - Opinar sobre o estabelecimento e proporcionalidade das alíquotas de contribuição de segurados ativos e inativos e pensionistas a contribuição do Poder Público com base em estudos técnico-atuariais;
VII - Representar ao Ministério Público e tomar as medidas cabíveis com relação a atos irregulares vinculados ao IMSPI, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
VIII- Aprovar seu Regimento Interno e suas alterações;
IX - Aprovar os Planos de Custeio, de aplicação do patrimônio, bem como o relatório anual e prestações de contas do exercício;
X - Aprovar previamente a aquisição e a alienação de bens imóveis, assim como a constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
XI - Reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada mês, para acompanhar a evolução do planejamento pré-estabelecido, e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação da Diretoria Executiva, do Presidente do Conselho ou de metade mais um dos Conselheiros;
XII - Deliberar sobre os casos de sua competência, omissos nesta lei e nos regulamentos.
Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal do IMSPI possui as seguintes competências, conforme o Artigo 98 da Lei Municipal n° 2100/2005:
I - Acompanhar a execução do orçamento do IMSPI;
II - Proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os devidos esclarecimentos, para encaminhamento ao Conselho Administrativo;
III - Encaminhar ao Prefeito Municipal, anualmente, até o mês de março, com o seu parecer, o relatório do exercício anterior do IMSPI, o processo de tomada de contas, o Balanço Anual e o Inventário a ele referente, assim como o Relatório Estatístico dos Benefícios prestados;
IV - Requisitar ao Diretor Executivo e ao Presidente do Conselho Administrativo as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas, representando ao Prefeito Municipal o desenrolar dos acontecimentos;
V - Propor ao Diretor Executivo do Instituto de Previdência do Município de Itamarandiba as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
VI - Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Prefeito Municipal e demais Titulares de Órgãos da Administração Pública Municipal, na ocorrência de irregularidades.
VII - Proceder a verificação dos valores em depósito na Tesouraria, em Bancos, nos Administradores de Carteira de Investimentos e atestar a sua correção ou denunciar irregularidades constatadas;
VIII - Examinar os Contratos, Acordos e Convênios a serem celebrados pelo Instituto de Previdência do Município de Itamarandiba, por solicitação da Diretoria Executiva;
IX - Pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do Instituto de Previdência;
X - Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração dos recursos.
XI - Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.
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