Conselhos

Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo é o conselho deliberativo do IMSPI e a ele compete, conforme o Artigo 95 da Lei Municipal n° 2100/2005:

I - Aprovar a Proposta Orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva do IMSPI;             

II -   Deliberar sobre a administração dos Investimentos do Instituto de Previdência, por proposta da Diretoria Executiva;

III - Funcionar como órgão de Controle Interno do IMSPI e de assessoramento à Diretoria Executiva nas questões por ela suscitadas;

IV   - Aprovar a celebração de Convênios e contratos pelo IMSPI;

V -   Acompanhar e analisar, sistematicamente, a gestão do regime próprio de previdência social   quanto ao adequado emprego dos recursos e sua eficácia, determinando ações para assegurar a observância das diretrizes e objetivos estabelecidos, bem como o alcance das metas correspondentes;

VI - Opinar sobre o estabelecimento e proporcionalidade das alíquotas de contribuição de segurados ativos e inativos e pensionistas a contribuição do Poder Público com base em estudos técnico-atuariais;

VII - Representar ao Ministério Público e tomar as medidas cabíveis com relação a atos irregulares vinculados ao IMSPI, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

VIII- Aprovar seu Regimento Interno e suas alterações;

IX - Aprovar os Planos de Custeio, de aplicação do patrimônio, bem como   o relatório anual e prestações de contas do exercício; 

X - Aprovar previamente a aquisição e a alienação de bens imóveis, assim como a constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

XI - Reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada mês, para acompanhar a  evolução do planejamento pré-estabelecido, e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação da Diretoria Executiva, do Presidente do Conselho ou de metade mais um dos Conselheiros;

XII - Deliberar sobre os casos de sua competência, omissos nesta lei e nos regulamentos.

Conselho Fiscal:

O Conselho Fiscal do IMSPI possui as seguintes competências, conforme o Artigo 98 da Lei Municipal n° 2100/2005:

I - Acompanhar a execução   do orçamento do IMSPI;

II - Proceder, em face  dos  documentos de  receita  e  despesa,  a  verificação  dos  balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os devidos  esclarecimentos, para encaminhamento ao Conselho Administrativo;

III - Encaminhar ao Prefeito Municipal, anualmente, até o mês de março, com o seu parecer, o relatório do exercício anterior do IMSPI, o processo de tomada de contas, o Balanço Anual e o Inventário a ele referente, assim como o Relatório Estatístico dos Benefícios prestados;

IV - Requisitar ao Diretor Executivo e ao Presidente do Conselho Administrativo as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas, representando ao Prefeito Municipal o desenrolar dos acontecimentos;

V - Propor ao Diretor Executivo do Instituto de Previdência do   Município de Itamarandiba as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;

VI - Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Prefeito Municipal e demais Titulares de Órgãos da Administração Pública Municipal, na ocorrência de irregularidades. 

VII - Proceder a verificação dos valores em depósito na Tesouraria, em Bancos, nos Administradores de Carteira de Investimentos e atestar a sua correção ou denunciar irregularidades constatadas;

VIII - Examinar os Contratos, Acordos e Convênios a serem celebrados pelo Instituto de Previdência do Município de Itamarandiba, por solicitação da Diretoria Executiva;

IX - Pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do Instituto de Previdência;

X - Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração dos recursos.

XI - Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.

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