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Prova de Vida: Obrigatoriedade e Procedimentos

A Prova de Vida é um procedimento obrigatório para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social(RPPS). Seu objetivo é garantir

que os beneficiários continuem aptos a receber seus pagamentos, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

Quem deve realizar a Prova de Vida?

Todos os aposentados e pensionistas do RPPS precisam realizar a Prova de Vida dentro do prazo estipulado pelo instituto de previdência ao qual estão vinculados.

Como e onde fazer?

Os procedimentos variam conforme o órgão gestor do RPPS, mas geralmente podem ser realizados de três formas:

  • Presencialmente: No Instituto de Previdência, mediante apresentação de documento oficial com foto.
  • Digitalmente: Através de aplicativos e plataformas oficiais, como o Gov.br, em cidades e estados que adotaram esse sistema.
  • Domiciliar: Para segurados com dificuldades de locomoção, algumas instituições oferecem a visita de um representante para a comprovação.

O que acontece se não for feita?

A ausência da Prova de Vida dentro do prazo estabelecido pode resultar na suspensão do pagamento até a regularização.

Referências Legais:

  • Lei nº 9.717/1998: Dispõe sobre regras gerais para os RPPS. (Acesse aqui)
  • Decreto nº 10.620/2021: Regulamenta a Prova de Vida e outros procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários. (Acesse aqui)
  • Portarias do Ministério da Previdência Social: Normatizam as regras específicas para a realização da Prova de Vida em cada ente federativo.

Manter a Prova de Vida em dia é essencial para garantir a continuidade do benefício e evitar transtornos. Fique atento às orientações do seu Instituto de Previdência!

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