A Prova de Vida é um procedimento obrigatório para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social(RPPS). Seu objetivo é garantir
que os beneficiários continuem aptos a receber seus pagamentos, evitando fraudes e pagamentos indevidos.
Quem deve realizar a Prova de Vida?
Todos os aposentados e pensionistas do RPPS precisam realizar a Prova de Vida dentro do prazo estipulado pelo instituto de previdência ao qual estão vinculados.
Como e onde fazer?
Os procedimentos variam conforme o órgão gestor do RPPS, mas geralmente podem ser realizados de três formas:
- Presencialmente: No Instituto de Previdência, mediante apresentação de documento oficial com foto.
- Digitalmente: Através de aplicativos e plataformas oficiais, como o Gov.br, em cidades e estados que adotaram esse sistema.
- Domiciliar: Para segurados com dificuldades de locomoção, algumas instituições oferecem a visita de um representante para a comprovação.
O que acontece se não for feita?
A ausência da Prova de Vida dentro do prazo estabelecido pode resultar na suspensão do pagamento até a regularização.
Referências Legais:
- Lei nº 9.717/1998: Dispõe sobre regras gerais para os RPPS. (Acesse aqui)
- Decreto nº 10.620/2021: Regulamenta a Prova de Vida e outros procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários. (Acesse aqui)
- Portarias do Ministério da Previdência Social: Normatizam as regras específicas para a realização da Prova de Vida em cada ente federativo.
Manter a Prova de Vida em dia é essencial para garantir a continuidade do benefício e evitar transtornos. Fique atento às orientações do seu Instituto de Previdência!

